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Engenharia de Pesca

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. Trata-se de entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.

O principal objetivo do Confea é zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do País, observados os princípios éticos profissionais. Para tanto, no desempenho de seu papel institucional, o Conselho Federal exerce ações:

I.    regulamentadoras, baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões;

II.    contenciosas, julgando em última instância as demandas instauradas nos Creas;

III.    promotoras de condição para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades profissionais, podendo ser exercidas isoladamente ou em parceria com os Creas, com as entidades representativas de profissionais e de instituições de ensino nele registradas, com órgãos públicos ou com a sociedade civil organizada;

IV.    informativas sobre questão de interesse público; e

V.    administrativas, visando a:

a)    gerir seus recursos e patrimônio; e

b)    coordenar, supervisionar e controlar suas atividades e as atividades dos Creas e da Mútua, observando, especificamente, o disposto na legislação federal, nas resoluções, nas decisões normativas e nas decisões proferidas por seu Plenário.

Mais especificamente, entre as atribuições do Confea estão baixar e fazer publicar resolução e decisão normativa; homologar ato normativo de Crea; aprovar proposta de composição dos plenários do Confea e dos Creas; julgar, em última instância, matéria referente ao exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea e as infrações ao Código de Ética Profissional, bem como recurso sobre registro, decisão ou penalidade imposta pelos Creas ou sobre decisão da diretoria-executiva da Mútua; promover a unidade de ação entre os órgãos que integram o Sistema Confea/Crea e a Mútua; supervisionar o funcionamento dos Creas e da Mútua; dirimir dúvida, quando houver controvérsia sobre matéria no âmbito do Crea, desde que previamente analisada sob os aspectos técnicos e jurídicos; fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas; registrar obras intelectuais de autoria de profissionais do Sistema Confea/Crea; posicionar-se sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso de interesse do Sistema Confea/Crea; articular com instituições públicas e privadas sobre questões de interesse da sociedade e do Sistema Confea/Crea; e manter atualizadas as relações de títulos, cursos, instituições ensino, entidades de classe, profissionais e pessoas jurídicas registrados nos Creas (todas as atribuições estão listadas nos artigos 27 da  Lei nº 5.194/1966 e 3º do Regimento do Confea).

CREAS

Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são entidades de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em seus estados.

Entre as atribuições dos Creas, estão criar as câmaras especializadas; examinar reclamações e representações acerca de registros; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da legislação profissional enviados pelas câmaras especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pelo Sistema; examinar os requerimentos de registro e expedir as carteiras profissionais; cumprir e fazer cumprir a presente legislação profissional e as resoluções baixadas pelo Conselho Federal; criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização; organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe e das escolas e faculdades que devam participar da eleição de representantes nos plenários dos Creas e do Confea e registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (todas as atribuições estão listadas no Artigo nº 34 da Lei nº 5.194/1966).

CREA-RN

http://www.crea-rn.org.br/

Horário de funcionamento: 8h às 18h

Telefone: (84) 4006-7200 / 7203

E-mail: gabinete@crea-rn.org.br

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 1840 – Lagoa Nova

29 de maio de 2023. Visualizações: 45. Última modificação: 29/05/2023 11:41:05